A mulher transmite o direito à cidadania italiana? Cidadania italiana Via Materna
De acordo com as leis italianas de cidadania por descendência, tanto homens quanto mulheres têm o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Isso significa que uma mulher italiana pode transmitir sua cidadania italiana aos seus filhos, independentemente do sexo das crianças.

Anteriormente, a legislação italiana era mais restritiva em relação à transmissão da cidadania por mulheres, dando prioridade à linha paterna. No entanto, várias reformas legislativas ao longo dos anos, ampliaram os direitos das mulheres italianas em relação à cidadania e igualaram seus direitos aos dos homens no que diz respeito à transmissão da cidadania para seus filhos.
Até 1º de janeiro de 1948, a legislação italiana previa que a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro automaticamente perdia sua cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Isso resultava na incapacidade da mulher de transmitir sua cidadania italiana aos seus filhos nascidos antes dessa data, mesmo que ela fosse italiana de nascimento.
Para superar essa questão e permitir que descendentes de mulheres italianas afetados por essa legislação obtivessem sua cidadania italiana, uma solução comum atualmente é entrar com uma ação judicial na Itália. Essa ação visa reconhecer o direito à cidadania italiana com base na linha materna, contornando as restrições impostas pela legislação anterior.
Com a assistência de advogados especializados em cidadania italiana, este processo geralmente envolve a apresentação de documentação que comprove a descendência italiana da mulher, além de outros requisitos estabelecidos pela legislação italiana.
Nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de pessoas que buscam essa via judicial para obter sua cidadania italiana por descendência materna. É uma maneira importante de corrigir injustiças do passado e garantir que descendentes de mulheres italianas tenham acesso ao seu direito à cidadania italiana.
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Portanto, se uma mulher italiana tiver filhos, eles terão direito à cidadania italiana, desde que os requisitos legais sejam atendidos, como prova da descendência italiana e cumprimento de outros critérios estabelecidos pela legislação italiana.

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