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Quem tem direito à cidadania italiana?

A cidadania italiana é um direito para todos aqueles que descendem de um antepassado italiano, segundo a lei n°91 de 5 de fevereiro de 1992 “é italiano todo aquele filho de pai ou mãe italiano” estabelecendo assim o direito à cidadania com base no princípio jus sanguinis.

A cidadania italiana se dá através de um status civil no ato do nascimento, imaginemos a seguinte situação prática: Francesco nasceu no Vêneto em 1862, migrou para o Brasil em 1892 e teve seu filho Pedro no ano de 1896, a pergunta que surge é, Pedro é cidadão brasileiro ou italiano? A resposta é que Pedro é cidadão brasileiro, mas também é cidadão italiano desde do ato de seu nascimento, pois de acordo com a lei “é italiano todo aquele filho de pai ou mãe italiano”.

A partir desta situação, uma outra dúvida pode surgir, imaginemos outra situação: Pedro que já entendemos ser cidadão italiano desde seu nascimento teve em 1929 um filho chamado Nelson, a pergunta que fazemos, portanto, é: Nelson é cidadão brasileiro ou italiano? A resposta será na mesma direção da anterior, pois Pedro é italiano desde o momento de seu nascimento, então, seu filho Nelson também é italiano, mesmo que tenha nascido no Brasil.

Neste momento, você pode se perguntar: “mas para que Nelson seja cidadão italiano, Pedro não teria que ter reconhecido sua cidadania italiana?”, a resposta é: Não, pois a cidadania é um status civil que se dá no ato do nascimento e não no ato administrativo ou judicial de reconhecimento desta cidadania, lembremos: “é italiano todo aquele filho de pai ou mãe italiano”.

Seguindo o exemplo anterior, todos os descendentes de Francesco, Pedro ou Nelson podem ser reconhecidos cidadãos italianos não havendo um limite de gerações desde que seja cumprido o critério de serem filhos legítimos de seus pais, mesmo que não tenham reconhecido sua cidadania italiana seus descendentes podem o fazer a qualquer momento pois são italianos desde o nascimento e o ato de reconhecimento é uma formalidade legal que não tem ligação com a transmissão da cidadania de facto.

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Em outras palavras… 

A cidadania italiana é um direito de sangue que se transmite no ato de nascimento e não há limite de gerações, pois “é italiano todo aquele filho de pai ou mãe italiano”. Se você descende de algum italiano, mesmo que sejam seus trisavós, bisavós, avós ou pais, você pode ter o direito à cidadania italiana reconhecido.

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