Cidadania italiana via materna
A legislação italiana sobre cidadania passou por várias alterações ao longo do tempo, antes da constituição italiana de 1948 a transmissão da cidadania italiana para filhos de mulheres casadas com estrangeiros não era possível, pois ao se casar com um estrangeiro, a mulher italiana perdia automaticamente sua cidadania italiana.

Para que possamos entender este caso de forma mais clara, vejamos os seguintes exemplos:
1-) Uma cidadã italiana nascida em 1875 e que tenha migrado para o Brasil em 1890, esta cidadã casou-se com um brasileiro em 1895 e com ele teve um filho em 1900.
Ao casar-se com um brasileiro em 1895 esta cidadã italiana automaticamente perdeu sua cidadania italiana e, portanto, não pode a transmitir ao seu filho nascido em 1900.
2-) Um cidadão italiano nascido em 1880 e que tenha migrado para o Brasil em 1895, este cidadão casou-se com uma brasileira em 1900 e teve uma filha com ela em 1905.
A filha terá direito a cidadania italiana por ser filha de um cidadão italiano.
Seguindo neste exemplo, pensemos o seguinte: A filha deste imigrante italiano, nascida em 1905 casou-se com um brasileiro em 1920, ao casar-se ela automaticamente perdeu sua cidadania italiana, se esta mulher teve um filho ou filha em 1925, por exemplo, este filho ou filha não teria o direito à cidadania italiana.
Em ambos os casos relatados acima, estas mulheres puderam recuperar o direito à cidadania italiana apenas em 1975 com uma alteração na lei, porém, seus filhos, permaneceram sem ter o direito à cidadania italiana.
Para que os filhos de mulheres italianas nascidas antes de 1948 e casadas com estrangeiros possam obter a cidadania italiana é necessária uma ação judicial nos tribunais italianos, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa.
O processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana pode ser realizado no Brasil com o auxílio de um advogado italiano devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália. Não é preciso viajar para a Itália para iniciar esse processo, o que torna o procedimento acessível e conveniente para aqueles que desejam reconhecer sua cidadania italiana via materna.
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Se você ou alguém de sua família são descendentes de alguma mulher italiana casada com brasileiro antes de 1948 e está interessado em iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato conosco.
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Minha Dupla Cidadania é uma empresa de assessoria. Somos especializados em facilitar o processo burocrático de obtenção de cidadania italiana e portuguesa. Auxiliamos nossos clientes em todas as etapas necessárias, desde a pesquisa genealógica, até a obtenção de sua cidadania.